A RESOLUÇÃO - RDC Nº 739, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicado no Diário Oficial da União em 08/08/2022, Edição: 149-A, Seção: 1 - Extra A, Página: 1, estabeleceu a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no País.
A mesma se aplica a todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.
As medidas transitórias e de mitigação de riscos trazem o detalhamento de como se dará o processo de banimento do Carbendazim em todo país.
Assim, esta nota técnica é direcionada aos responsáveis técnicos, emissores de receituários agronômicos, estabelecimentos armazenadores e comerciantes de agrotóxicos e produtores rurais, visando prestar os seguintes esclarecimentos sobre os agrotóxicos com o ingrediente ativo Carbendazim:
1. O comércio poderá ser realizado até o dia 09 de fevereiro de 2023.
2. Os estoques destinados ao uso final, em posse dos produtores rurais agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, poderão ser utilizados enquanto estiverem no prazo de validade.
3. Está proibida a aplicação e a recomendação de uso com as tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta.
Para mais informações entre em contato com a Equipe Técnica da Plantimar!
Fonte: Cidasc
Comments